R E S O L U Ç Ã O No 545/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3.1.2001.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Considera quitada dívida obtida em função de valor recebido, indevidamente pelo ex-servidor Élcio Silvério Klosowski e dá outras providências. |
Considerando o contido no protocolizado no 8.819/2000;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica considerada quitada a dívida obtida em função do valor recebido indevidamente pelo ex-servidor Élcio Silvério Klosowski, por não haver trabalhado no período de 17.05.2000 a 31.07.2000.
Art. 2o Fica determinado que a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários proceda, no prazo de 30 dias, o cálculo do valor devido pelo ex-servidor Élcio Silvério Klosowski, em função do não cumprimento do Termo de Compromisso, de acordo com a Resolução no 294/97-CAD, tomando-se as providências necessárias ao recebimento do respectivo valor.
Art. 3o. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de dezembro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 10.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |