R E S O L U Ç Ã O No 546/2000-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3.1.2001.

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária em Exercício.

 

Autoriza capacidade financeira para o CRN para aquisição de equipamento.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 13.984/2000;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica autorizada a capacidade financeira no valor de R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais) para o Câmpus Regional do Noroeste, na forma de adiantamento, para aquisição de tanque resfriador, com capacidade para 1.500 litros, para armazenamento de leite.

Parágrafo único: A aquisição do equipamento, após cumprida a legislação sobre licitação, poderá ser feita em pagamentos mensais, desde que a última parcela não ultrapasse a data de término da atual gestão da reitoria.

Art. 2o. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 07 de dezembro de 2000.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)