R E S O L U Ç Ã O No 548/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3.1.2001.Roseli Tavares Barbosa, Secretária em Exercício. |
Aprova Termo de Cessão de Uso a ser celebrado entre a UEM/UEL. |
Considerando o contido no processo no 2.522/2000;
considerando o Parecer no 1.073/2000-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo de Cessão de Uso a ser celebrado entre esta instituição e a Universidade Estadual de Londrinan (UEL), objetivando a cessão, pela UEL, de equipamentos de transmissão e sistema irradiante, denominado de torre de rádio, com a finalidade exclusiva de uso e manutenção da Rádio Universitária da UEM.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de dezembro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 10.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |