R E S O L U Ç Ã O No 548/2000-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3.1.2001.

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária em Exercício.

 

Aprova Termo de Cessão de Uso a ser celebrado entre a UEM/UEL.

 

Considerando o contido no processo no 2.522/2000;

considerando o Parecer no 1.073/2000-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo de Cessão de Uso a ser celebrado entre esta instituição e a Universidade Estadual de Londrinan (UEL), objetivando a cessão, pela UEL, de equipamentos de transmissão e sistema irradiante, denominado de torre de rádio, com a finalidade exclusiva de uso e manutenção da Rádio Universitária da UEM.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 07 de dezembro de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)