R E S O L U Ç Ã O No 549/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3.1.2001.Roseli Tavares Barbosa, Secretária em Exercício. |
Aprova Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre a UEM/SOFTEX. |
Considerando o contido às fls. 102 a 108 do processo no 1.371/99;
considerando o Parecer no 1.005/2000-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Sociedade Brasileira para Promoção da Exportação de Software (SOFTEX), objetivando a prorrogação do período de vigência do referido convênio, por mais 01 (um) ano, no período de 31.12.2000 a 31.12.2001.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de dezembro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 10.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |