R E S O L U Ç Ã O No 551/2000-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3.1.2001.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM/Município de Lobato.

 

 

Considerando o contido no processo no 1.520/2000;

considerando os Pareceres nos 810/2000-PJU e 1.051/2000-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio a ser celebrado entre esta instituição e o Município de Lobato, objetivando a elaboração conjunta do Plano de Manejo da Reserva Particular de Patrimônio Natural Estadual das Fazendas Remanso e da Barra – Município de Lobato-PR, com vistas à conservação da biodiversidade.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 07 de dezembro de 2000.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)