R E S O L U Ç Ã O No 551/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3.1.2001.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM/Município de Lobato. |
Considerando o contido no processo no 1.520/2000;
considerando os Pareceres nos 810/2000-PJU e 1.051/2000-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio a ser celebrado entre esta instituição e o Município de Lobato, objetivando a elaboração conjunta do Plano de Manejo da Reserva Particular de Patrimônio Natural Estadual das Fazendas Remanso e da Barra – Município de Lobato-PR, com vistas à conservação da biodiversidade.
Art. 2o
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de dezembro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 10.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |