R E S O L U Ç Ã O No 563/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15.1.2001.

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária em Exercício.

 

Prorroga prazo de vigência da Resolução no 697/99-CAD.

 

 

Considerando a Resolução no 697/99-CAD, que regulamenta o pagamento de substituições temporárias de chefias;

considerando que as condições que levaram a promulgação da referida resolução ainda persistem,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica prorrogado até 31.12.2001, o prazo de vigência da Resolução no 697/99-CAD, que regulamenta o pagamento de substituições temporárias de chefias.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor a partir de 1.1.2001, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de dezembro de 2000.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)