R E S O L U Ç Ã O No 563/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15.1.2001.Roseli Tavares Barbosa, Secretária em Exercício. |
Prorroga prazo de vigência da Resolução no 697/99-CAD. |
Considerando a Resolução no 697/99-CAD, que regulamenta o pagamento de substituições temporárias de chefias;
considerando que as condições que levaram a promulgação da referida resolução ainda persistem,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica prorrogado até 31.12.2001, o prazo de vigência da Resolução no 697/99-CAD, que regulamenta o pagamento de substituições temporárias de chefias.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor a partir de 1.1.2001, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de dezembro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 22.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |