R E S O L U Ç Ã O No 567/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15.1.2001.Roseli Tavares Barbosa, Secretária em Exercício. |
Aprova projeto de prestação de serviços: Avaliação Toxicológica de Produtos Fitoterápicos em Cães e o Termo de Convênio no 011/2000, a ser celebrado entre a UEM/Fadec. |
Considerando o contido no processo no 1.136/2000;
considerando que o projeto atende os dispositivos previstos na Resolução no 588/96-CAD;
considerando o Parecer no 629/2000-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o projeto de prestação de serviços denominado "Avaliação Toxicológica de Produtos Fitoterápicos em Cães" proposto pelo Departamento de Farmácia e Farmacologia, conforme consta às fls. 03 a 11 do processo no 1.136/2000, com as alterações às fls. 13 e 14.
Art. 2o Fica aprovado o Termo de Convênio no 011/2000, a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, objetivando a execução conjunta do projeto de prestação de serviços: "Avaliação Toxicológica de Produtos Fitoterápicos em Cães", com observância na vigência do Convênio, ao disposto no § 4o do art. 116 da Lei no 8.666/93.
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de dezembro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 22.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |