R E S O L U Ç Ã O No 567/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15.1.2001.

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária em Exercício.

 

Aprova projeto de prestação de serviços: Avaliação Toxicológica de Produtos Fitoterápicos em Cães e o Termo de Convênio no 011/2000, a ser celebrado entre a UEM/Fadec.

 

 

Considerando o contido no processo no 1.136/2000;

considerando que o projeto atende os dispositivos previstos na Resolução no 588/96-CAD;

considerando o Parecer no 629/2000-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovado o projeto de prestação de serviços denominado "Avaliação Toxicológica de Produtos Fitoterápicos em Cães" proposto pelo Departamento de Farmácia e Farmacologia, conforme consta às fls. 03 a 11 do processo no 1.136/2000, com as alterações às fls. 13 e 14.

Art. 2o Fica aprovado o Termo de Convênio no 011/2000, a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, objetivando a execução conjunta do projeto de prestação de serviços: "Avaliação Toxicológica de Produtos Fitoterápicos em Cães", com observância na vigência do Convênio, ao disposto no § 4o do art. 116 da Lei no 8.666/93.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de dezembro de 2000.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)