R E S O L U Ç Ã O No 571/2000-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3.1.2001.

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária em Exercício.

 

Dá provimento à solicitação da PES/PPG, de concessão de bolsas de iniciação científica.

 

Considerando o contido no protocolizado no 15.649/2000;

considerando a padronização das bolsas em relação ao praticado pelo CNPq (12 meses com valor de R$ 241,51);

considerando que os recursos serão viabilizados por meio dos saldos remanescentes dos valores liberados pela Resolução no 066/2000-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica dado provimento à solicitação da Divisão de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, de concessão de 48 (quarenta e oito) bolsas de iniciação científica, pelo período de 12 (doze) meses, no valor de R$ 241,51 (duzentos e quarenta e um reais e cinqüenta e um centavos).

Art. 2o Fica autorizada a programação financeira de R$ 10.970,08 (dez mil, novecentos e setenta reais e oito centavos) para o exercício de 2000, em substituição ao valor liberado para o 1o semestre de 2001 pela Resolução no 299/2000-CAD.

Art. 3o Fica autorizada a programação financeira de R$ 11.592,48 (onze mil, quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos) para o pagamento de todas as bolsas concedidas no exercício de 2000.

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de dezembro de 2000.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)