R E S O L U Ç Ã O No 572/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15.1.2001.Roseli Tavares Barbosa, Secretária em Exercício. |
Acolhe pedido de reconsideração interposto por Issakar Lima Souza e mantém decisão de demissão. |
Considerando o contido às fls. 258 a 269 do processo no 195/2000;
considerando a Lei no 6.174/70, sobretudo o contido nos arts. 43, 137, 279 e 285;
considerando a Resolução no 426/93-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica acolhido o pedido de reconsideração de Issakar Lima Souza, para apreciar o mérito do recurso interposto anteriormente.
Art. 2o Fica mantida a decisão de demissão de Issakar Lima Souza, determinada pela administração superior da Universidade Estadual de Maringá, uma vez que foi precedida pelo atendimento à legislação pertinente.
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de dezembro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 22.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |