R E S O L U Ç Ã O No 576/2000-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15.1.2001.

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária em Exercício.

 

Aprova projeto do curso de Especialização em Programas de Residência Médica, nas áreas de Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia e Dermatologia.

Considerando o contido no processo no 2.816/2000;

considerando a Resolução no 164/2000-CEP, que aprova o projeto do curso em seus aspectos didático-pedagógicos,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Programas de Residência Médica, nas áreas de Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia e Dermatologia, proposto pelo Departamento de Medicina, no que se refere aos aspectos financeiros.

Art. 2o Fica determinado que no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação da presente resolução, seja encaminhado ao Conselho de Administração comprovantes do atendimento aos itens 5 e 6 da Portaria Conjunta no 1 (Ministério da Saúde e Ministério da Educação), de 16 de agosto de 1994, da Secretaria de Assistência à Saúde, para que se possa regulamentar a utilização destes recursos adicionais advindos da implantação da Residência Médica.

Art. 3o Determina que enquanto não for atendido o caput do art. 2o, o Hospital Universitário Regional de Maringá fica autorizado a utilizar de seus próprios recursos para manutenção da Residência Médica.

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de dezembro de 2000.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)