R E S O L U Ç Ã O No 576/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15.1.2001.Roseli Tavares Barbosa, Secretária em Exercício. |
Aprova projeto do curso de Especialização em Programas de Residência Médica, nas áreas de Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia e Dermatologia. |
Considerando o contido no processo no 2.816/2000;
considerando a Resolução no 164/2000-CEP, que aprova o projeto do curso em seus aspectos didático-pedagógicos,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Programas de Residência Médica, nas áreas de Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia e Dermatologia, proposto pelo Departamento de Medicina, no que se refere aos aspectos financeiros.
Art. 2o Fica determinado que no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação da presente resolução, seja encaminhado ao Conselho de Administração comprovantes do atendimento aos itens 5 e 6 da Portaria Conjunta no 1 (Ministério da Saúde e Ministério da Educação), de 16 de agosto de 1994, da Secretaria de Assistência à Saúde, para que se possa regulamentar a utilização destes recursos adicionais advindos da implantação da Residência Médica.
Art. 3o Determina que enquanto não for atendido o caput do art. 2o, o Hospital Universitário Regional de Maringá fica autorizado a utilizar de seus próprios recursos para manutenção da Residência Médica.
Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de dezembro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 22.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |