R E S O L U Ç Ã O No 582/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15.1.2001.Roseli Tavares Barbosa, Secretária em Exercício. |
Nega provimento à solicitação do servidor Rosimar Gomes. |
Considerando o contido às fls. 66 a 74 do processo no 1.840/89;
considerando as Resoluções nos 146/94-CAD e 247/94-CAD;
considerando o Parecer no 1.203/2000-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor técnico-administrativo Rosimar Gomes, lotado na Fazenda Experimental de Iguatemi, para concessão do adicional de 40%, em isonomia às Resoluções nos 146/94-CAD e 247/94-CAD.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de dezembro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 22.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |