R E S O L U Ç Ã O No 586/2000-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15.1.2001.

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária em Exercício.

 

Aprova Contrato de Prestação de Serviços no 020/00-CFP, a ser celebrado entre a UEM/SERT; o projeto de Prestação de Serviços: Qualificação e Requalificação do Servidor Público e dá outras providências.

Considerando o contido no processo no 1.351/2000;

considerando a Resolução no 588/96-CAD;

considerando o Parecer no 818/2000-PJU,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviços no 020/00-CFP, a ser celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho, objetivando a contratação de serviços técnicos da Universidade Estadual de Maringá, para a realização de ações de educação profissional de trabalhadores desempregados, na eminência de perda de emprego, pequenos e microprodutores e pessoas autônomas/autogeridas conforme Plano de Trabalho que integra o referido contrato.

Art. 2o Fica aprovado o projeto de Prestação de Serviços: Qualificação e Requalificação do Servidor Público, proposto pela Divisão de Treinamento e Desenvolvimento da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, conforme consta às fls. 39 a 41 e 66 a 70 do processo no 1.351/2000.

Art. 3o Não aprovar a liberação de pagamento ao pessoal da Universidade Estadual de Maringá, além do determinado na Resolução no 588/96-CAD, art. 7o, § 4o.

Art. 4o Determina a não aprovação do projeto de Prestação de Serviços: Formação do Profissional de Educação Infantil.

Art. 5o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de dezembro de 2000.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)