R E S O L U Ç Ã O No 586/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15.1.2001.Roseli Tavares Barbosa, Secretária em Exercício. |
Aprova Contrato de Prestação de Serviços no 020/00-CFP, a ser celebrado entre a UEM/SERT; o projeto de Prestação de Serviços: Qualificação e Requalificação do Servidor Público e dá outras providências. |
Considerando o contido no processo no 1.351/2000;
considerando a Resolução no 588/96-CAD;
considerando o Parecer no 818/2000-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviços no 020/00-CFP, a ser celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho, objetivando a contratação de serviços técnicos da Universidade Estadual de Maringá, para a realização de ações de educação profissional de trabalhadores desempregados, na eminência de perda de emprego, pequenos e microprodutores e pessoas autônomas/autogeridas conforme Plano de Trabalho que integra o referido contrato.
Art. 2o Fica aprovado o projeto de Prestação de Serviços: Qualificação e Requalificação do Servidor Público, proposto pela Divisão de Treinamento e Desenvolvimento da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, conforme consta às fls. 39 a 41 e 66 a 70 do processo no 1.351/2000.
Art. 3o Não aprovar a liberação de pagamento ao pessoal da Universidade Estadual de Maringá, além do determinado na Resolução no 588/96-CAD, art. 7o, § 4o.
Art. 4o Determina a não aprovação do projeto de Prestação de Serviços: Formação do Profissional de Educação Infantil.
Art. 5o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de dezembro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 22.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |