R E S O L U Ç Ã O No 587/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15.1.2001.Roseli Tavares Barbosa, Secretária em Exercício. |
Não aprovar a adequação de recursos financeiros do projeto de Prestação de Serviços: Qualificação do Educador Infantil Leigo. |
Considerando o contido às fls. 82 a 92 do processo no 1.390/2000;
considerando o disposto nas Resoluções nos 588/96-CAD e 480/2000-CAD;
considerando que o Conselho de Administração determinou apenas adequação da remuneração adicional de pessoal docente e técnico-administrativo à Resolução no 588/96-CAD, art. 7o, § 4o, conforme Resolução no 480/2000-CAD, art. 2o, inciso I, o que não significa a possibilidade de remanejamento de verbas entre pessoal interno e externo,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica determinada a não aprovação da adequação de recursos financeiros do projeto de Prestação de Serviços: Qualificação do Educador Infantil Leigo, na forma apresentada pela coordenadora do projeto.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de dezembro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 22.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |