R E S O L U Ç Ã O No 587/2000-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15.1.2001.

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária em Exercício.

 

Não aprovar a adequação de recursos financeiros do projeto de Prestação de Serviços: Qualificação do Educador Infantil Leigo.

 

 

Considerando o contido às fls. 82 a 92 do processo no 1.390/2000;

considerando o disposto nas Resoluções nos 588/96-CAD e 480/2000-CAD;

considerando que o Conselho de Administração determinou apenas adequação da remuneração adicional de pessoal docente e técnico-administrativo à Resolução no 588/96-CAD, art. 7o, § 4o, conforme Resolução no 480/2000-CAD, art. 2o, inciso I, o que não significa a possibilidade de remanejamento de verbas entre pessoal interno e externo,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica determinada a não aprovação da adequação de recursos financeiros do projeto de Prestação de Serviços: Qualificação do Educador Infantil Leigo, na forma apresentada pela coordenadora do projeto.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de dezembro de 2000.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)