R E S O L U Ç Ã O No 588/2000-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15.1.2001.

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária em Exercício.

 

Aprova 2o Termo Aditivo ao Termo de Cessão no 136/96-DMP, a ser celebrado entre a UEM/Instituto Ambiental do Paraná.

 

 

Considerando o contido às 65 a 72 do processo no 1.648/96;

considerando o Parecer no 1.111/2000-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovado o 2o Termo Aditivo ao Termo de Cessão no 136/96-DMP, a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto Ambiental do Paraná, objetivando a renovação do referido Termo de Cessão, por mais dois anos, a partir de 4.10.2000.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de dezembro de 2000.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)