R E S O L U Ç Ã O No 588/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15.1.2001.Roseli Tavares Barbosa, Secretária em Exercício. |
Aprova 2o Termo Aditivo ao Termo de Cessão no 136/96-DMP, a ser celebrado entre a UEM/Instituto Ambiental do Paraná. |
Considerando o contido às 65 a 72 do processo no 1.648/96;
considerando o Parecer no 1.111/2000-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o 2o Termo Aditivo ao Termo de Cessão no 136/96-DMP, a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto Ambiental do Paraná, objetivando a renovação do referido Termo de Cessão, por mais dois anos, a partir de 4.10.2000.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de dezembro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 22.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |