R E S O L U Ç Ã O No 591/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15.1.2001.Roseli Tavares Barbosa, Secretária em Exercício. |
Aprova Contrato, a ser celebrado entre a UEM/SEAB; o projeto de Prestação de Serviços: Avaliação da aplicação de bioestimulantes foliares nos componentes de produção da cultura de tomate e dá outras providências. |
Considerando o contido no processo no 2.133/2000;
considerando a Resolução no 588/96-CAD;
considerando o Parecer no 905/2000-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Contrato, a ser celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento (SEAB), visando a integração de esforços entre as partícipes, para que a UEM desenvolva os trabalhos de pesquisa agropecuária consistentes e em consonância com o Termo de Referência específico para o Projeto Sistemas de Produção Orgânica de Olerícolas e Morango.
Art. 2o Fica aprovado o projeto de Prestação de Serviços: Avaliação da aplicação de bioestimulantes foliares nos componentes de produção da cultura de tomate (Lycopersicon esculentum), proposto pelo Departamento de Agronomia.
Art. 3o Se houver prorrogação do presente Contrato, o mesmo deverá sofrer alterações nas Cláusulas Nona e Décima, preservando à Universidade os direitos decorrentes de patenteamento, conforme estabelecidos nas Resoluções nos 264/98-CAD e 588/96-CAD.
Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de dezembro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 22.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |