R E S O L U Ç Ã O No 591/2000-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15.1.2001.

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária em Exercício.

 

Aprova Contrato, a ser celebrado entre a UEM/SEAB; o projeto de Prestação de Serviços: Avaliação da aplicação de bioestimulantes foliares nos componentes de produção da cultura de tomate e dá outras providências.

Considerando o contido no processo no 2.133/2000;

considerando a Resolução no 588/96-CAD;

considerando o Parecer no 905/2000-PJU,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica aprovado o Contrato, a ser celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento (SEAB), visando a integração de esforços entre as partícipes, para que a UEM desenvolva os trabalhos de pesquisa agropecuária consistentes e em consonância com o Termo de Referência específico para o Projeto Sistemas de Produção Orgânica de Olerícolas e Morango.

Art. 2o Fica aprovado o projeto de Prestação de Serviços: Avaliação da aplicação de bioestimulantes foliares nos componentes de produção da cultura de tomate (Lycopersicon esculentum), proposto pelo Departamento de Agronomia.

Art. 3o Se houver prorrogação do presente Contrato, o mesmo deverá sofrer alterações nas Cláusulas Nona e Décima, preservando à Universidade os direitos decorrentes de patenteamento, conforme estabelecidos nas Resoluções nos 264/98-CAD e 588/96-CAD.

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de dezembro de 2000.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)