R E S O L U Ç Ã O No 592/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15.1.2001.Roseli Tavares Barbosa, Secretária em Exercício. |
Aprova Termo Aditivo I ao Termo de Convênio, a ser celebrado entre a UEM/Ministério das Relações Exteriores – Itamaraty. |
Considerando o contido às fls. 37 a 42 do processo no 2.785/98;
considerando o Parecer no 1.153/2000-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo I, ao Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta instituição e o Ministério das Relações Exteriores – Itamaraty, objetivando a prorrogação do período de vigência do referido Termo de Convênio, por mais 3 (três) anos, a partir de 22 de fevereiro de 2001.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de dezembro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 22.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |