R E S O L U Ç Ã O No 598/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29.12.2000.Roseli Tavares Barbosa, p/ Secretária. |
Autoriza disposição funcional da servidora Telma Maranho Gomes para a Prefeitura Municipal de Maringá. |
Considerando o contido às fls. 106 a 109 do processo no 258/87;
considerando que a servidora encontra-se cumprindo Termo de Compromisso referente ao período em que esteve afastada para cursar pós-graduação;
considerando o disposto no parágrafo único do art. 141 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a disposição funcional da servidora técnico-administrativa Telma Maranho Gomes, lotada na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, para a Prefeitura Municipal de Maringá, com ônus para esta instituição, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 1o.1.2001, renovável anualmente, mediante solicitação.
Parágrafo único: A Prefeitura deverá viabilizar a substituição da servidora, sem ônus para a UEM.
Art. 2o A liberação da servidora será efetivada após a concordância e assinatura de Termo de Confissão de Dívida e mediante a apresentação de declaração de não pendências junto aos órgãos internos da UEM.
Art. 3o A servidora deverá apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas junto à Prefeitura ao Conselho de Administração.
Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de dezembro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 9.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |