R E S O L U Ç Ã O No 598/2000-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29.12.2000.

Roseli Tavares Barbosa,

p/ Secretária.

 

Autoriza disposição funcional da servidora Telma Maranho Gomes para a Prefeitura Municipal de Maringá.

 

Considerando o contido às fls. 106 a 109 do processo no 258/87;

considerando que a servidora encontra-se cumprindo Termo de Compromisso referente ao período em que esteve afastada para cursar pós-graduação;

considerando o disposto no parágrafo único do art. 141 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica autorizada a disposição funcional da servidora técnico-administrativa Telma Maranho Gomes, lotada na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, para a Prefeitura Municipal de Maringá, com ônus para esta instituição, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 1o.1.2001, renovável anualmente, mediante solicitação.

Parágrafo único: A Prefeitura deverá viabilizar a substituição da servidora, sem ônus para a UEM.

Art. 2o A liberação da servidora será efetivada após a concordância e assinatura de Termo de Confissão de Dívida e mediante a apresentação de declaração de não pendências junto aos órgãos internos da UEM.

Art. 3o A servidora deverá apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas junto à Prefeitura ao Conselho de Administração.

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de dezembro de 2000.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 9.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)