R E S O L U Ç Ã O No 599/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29.12.2000.Roseli Tavares Barbosa, p/ Secretária. |
Autoriza disposição funcional do servidor Reginaldo Benedito Dias para a Prefeitura Municipal de Maringá. |
Considerando o contido às fls. 111 a 115 do processo no 1.704/88;
Considerando que o docente deverá desligar-se do Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnica, a partir de 1.1.2001;
Considerando o art. 16 da Resolução no 347/97-CAD;
considerando o disposto no parágrafo único do art. 141 do regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a disposição funcional do servidor docente Reginaldo Benedito Dias, lotado no Departamento de História, para a Prefeitura Municipal de Maringá, em regime de tempo parcial, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 1o.1.2001, renovável anualmente, mediante solicitação, devendo o servidor manter vínculo com a atividade docente junto ao seu departamento.
Art. 2o A liberação do servidor será efetivada após a concordância e assinatura de Termo de Confissão de Dívida.
Art. 3o O servidor deverá desvincular-se do Regime de Trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas junto à Prefeitura ao Conselho de Administração.
Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de dezembro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 9.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |