R E S O L U Ç Ã O No 600/2000-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29.12.2000.

Roseli Tavares Barbosa,

p/ Secretária.

 

Nega provimento à solicitação de disposição funcional do servidor Marino Elígio Gonçalves para a Prefeitura Municipal de Maringá.

 

Considerando o contido às fls. 105 a 107 do processo no 939/94;

considerando a redação dada pela Emenda Constitucional no 19, de 4.6.98 ao art. 41 da Constituição Federal "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de Concurso Público.";

considerando o disposto no art. 43 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o Parecer no 188/96-PJU de 17 de dezembro de 1996,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação de disposição funcional do servidor docente Marino Elígio Gonçalves, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, para a Prefeitura Municipal de Maringá.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de dezembro de 2000.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 9.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)