R E S O L U Ç Ã O No 602/2000-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29.12.2000.

Roseli Tavares Barbosa,

p/ Secretária

 

Autoriza disposição funcional do servidor Paulo Roberto Donadio para a Prefeitura Municipal de Maringá.

Considerando o contido às fls. 287 a 290 do processo no 753/86;

considerando que o docente deverá desligar-se do Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnica, a partir de 1.1.2001;

considerando o art. 17 da Resolução no 294/97-CAD;

considerando o disposto no parágrafo único do art. 141 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica autorizada a disposição funcional do servidor docente e técnico-administrativo Paulo Roberto Donadio, lotado no Departamento de Medicina e Hospital Universitário Regional de Maringá, para a Prefeitura Municipal de Maringá, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 1o.1.2001, renovável anualmente, mediante solicitação, na forma a seguir estabelecida:

I – que a disponibilidade das funções docentes seja em regime de tempo parcial, devendo o servidor manter vínculo com suas atividades junto ao departamento;

II – que a disponibilidade das atividades técnico-administrativas seja em regime de tempo integral.

Art. 2o Que a liberação da função técnico-administrativa somente seja efetivada após a anuência e assinatura de Termo de Confissão de Dívida do período de afastamento para cursar pós-graduação.

Art. 3o A Prefeitura deverá viabilizar a substituição do servidor da função técnico-administrativa sem ônus para a UEM.

Art. 4o O servidor deverá apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas junto à Prefeitura ao Conselho de Administração.

Art. 5o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de dezembro de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 9.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)