R E S O L U Ç Ã O No 006/2000-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Homologa Ato Executivo no 015/99-GRE – altera o art. 21 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agronomia. |
Considerando o contido às fls. 1.068 a 1.084 do processo no 1.807/94 – volume 3;
considerando o Ato Executivo no 015/99-GRE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica homologado o Ato Executivo no 015/99-GRE, que alterou o § 3o do art. 21 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agronomia, aprovado pela Resolução no 012/99-CEP, conforme segue:
"Art. 21 .........................................................................................................
§ 1o ..............................................................................................................
§ 2o ..............................................................................................................
§ 3o Para orientação no Doutorado o docente deverá ter obtido o grau de Doutor há pelo menos 3 (três) anos e possuir experiência em orientação de dissertações ou teses".
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de março de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |