R E S O L U Ç Ã O No 014/2000-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova criação de cursos especiais Educação e Diversidade I e II como Atividade Acadêmica Complementar. |
Considerando o contido nos protocolizados nos 7.094/99, 11.482/99 e 15.546/99;
considerando o disposto na Resolução no 021/97-CEP;
considerando a Portaria no 1.793/94-MEC;
considerando o Relatório Final da Comissão instituída pela Portaria no 1.051/99-GRE;
considerando o Parecer no 009/2000 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam criados os cursos especiais Educação e Diversidade I e II como Atividade Acadêmica Complementar (AAC), podendo cursá-los todos os alunos dos cursos de graduação da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2o O curso especial Educação e Diversidade I será oferecido a todas as licenciaturas desta instituição, e terá como objetivo "a integração da pessoa portadora de deficiência na sociedade e a contribuição do profissional formado pelo curso para esse processo".
Art. 3o O curso especial Educação e Diversidade II será oferecido aos demais cursos de graduação desta Universidade, e terá como objetivo "estudos dos aspectos ético-políticos-educacionais da normalização e integração da pessoa portadora de necessidades especiais".
Art. 4o A carga horária mínima de cada um dos cursos será de 34 horas/aula.
Art. 5o Os coordenadores de colegiados de cursos deverão orientar os acadêmicos no cumprimento desta AAC, no sentido de priorizar esta atividade dentre as opções contempladas na Resolução no 021/97-CEP.
Art. 6o Caberá ao Programa Interdisciplinar de Apoio e Pesquisa à Excepcionalidade (PROPAE), o oferecimento dos cursos especiais de que trata esta resolução, de acordo com a demanda existente, bem como proceder o acompanhamento da realização dos cursos até a sua integralização final.
Art. 7o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de março de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |