R E S O L U Ç Ã O No 015/2000-CEP

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Aprova diretrizes para a permanência dos acadêmicos com necessidades educativas especiais na UEM.

Considerando o contido nos protocolizados nos 7.094/99, 11.482/99 e 15.546/99;

considerando o Relatório Final da Comissão instituída pela Portaria no 1.051/99-GRE;

considerando o Parecer no 009/2000 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o O acadêmico com necessidades educativas especiais é aquele que possui deficiências físicas, auditivas, visuais e/ou múltiplas, de caráter permanente ou temporário.

Art. 2o Para atender aos acadêmicos que se enquadram no art. 1o, a Universidade Estadual de Maringá deverá dispor de instalações, equipamentos, materiais e profissionais que garantam a estes acadêmicos o acompanhamento das atividades didático-pedagógicas dos seus respectivos cursos.

Art. 3o Caberá ao Programa Interdisciplinar de Apoio e Pesquisa à Excepcionalidade (PROPAE), definir, ouvido os colegiados de cursos, professores e pesquisadores envolvidos com programas de educação especial, os equipamentos e profissionais necessários para atender esses acadêmicos.

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de março de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)