R E S O L U Ç Ã O No 017/2000-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Aprova projeto do curso de Especialização em Psicopedagogia Clínica e Institucional.

 

 

Considerando o contido no processo no 2.889/99;

considerando a Resolução no 079/92-CEP;

considerando o Parecer no 003/2000 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Psicopedagogia Clínica e Institucional, proposto pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação, no que se refere aos aspectos didático-pedagógicos.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de março de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)