R E S O L U Ç Ã O No 018/2000-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação do DOD de suspensão de projeto de extensão e dá outras providências. |
Considerando o contido no processo no 513/92;
considerando o Parecer no 007/2000 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Odontologia, de suspensão do projeto de extensão denominado "Atuação no Sistema de Saúde Bucal de Maringá".
Art. 2o Fica determinado que o Departamento de Odontologia indique imediatamente um docente para coordenar o referido projeto.
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de março de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |