R E S O L U Ç Ã O No 018/2000-CEP

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação do DOD de suspensão de projeto de extensão e dá outras providências.

Considerando o contido no processo no 513/92;

considerando o Parecer no 007/2000 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Odontologia, de suspensão do projeto de extensão denominado "Atuação no Sistema de Saúde Bucal de Maringá".

Art. 2o Fica determinado que o Departamento de Odontologia indique imediatamente um docente para coordenar o referido projeto.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de março de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)