R E S O L U Ç Ã O No 026/2000-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega provimento ao pedido de reconsideração do Parecer Normativo no interposto pela servidora Ana Cláudia Hebling Meira. |
Considerando o contido às fls. 372 a 382 do processo no 192/92;
considerando que a criação do Departamento de Ciências não fere os arts. 34 e 35 do Estatuto e art. 14 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando a Lei no 9.663/91, que transforma a Universidade Estadual de Maringá em Autarquia;
considerando que o art. 70 da Lei 10.219/92, que transforma os empregos em cargos públicos dos servidores da Administração Direta e das Autarquias;
considerando que a relotação de docentes é de interesse da Instituição, portanto do Serviço Público, o que é estabelecido pela Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando que o art. 33 da Resolução no 018/76-CAD, não deve prevalecer sobre as leis maiores;
considerando o Parecer no 012/2000 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração do Parecer Normativo no 007/99-CEP, solicitado pelos servidores docentes Ana Cláudia Hebling Meira, Cristina Giatti Marques de Souza, Edson Alves, Marta Luzia de Souza, Maurício Luciano Pelicer, Ronaldo Celso Viscovini e dos ex-servidores docentes Issakar Lima de Souza e Sérgio Paulo do Amaral Osório, de não criação do Departamento de Ciências e relotação dos docentes no referido departamento.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de março de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |