R E S O L U Ç Ã O No 029/2000-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação da CVU de alteração do Calendário Acadêmico para antecipação de data de avaliação final. |
Considerando o contido às fls. 1.022 a 1.024 do processo no 1.535/84 – volume 03;
considerando o Parecer no 014/2000 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da Comissão Central de Vestibular Unificado, de antecipação da data de realização da avaliação final, constante do Calendário Acadêmico, aprovado pela Resolução no 133/99-CEP.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de março de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |