R E S O L U Ç Ã O No 029/2000-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação da CVU de alteração do Calendário Acadêmico para antecipação de data de avaliação final.

 

Considerando o contido às fls. 1.022 a 1.024 do processo no 1.535/84 – volume 03;

considerando o Parecer no 014/2000 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da Comissão Central de Vestibular Unificado, de antecipação da data de realização da avaliação final, constante do Calendário Acadêmico, aprovado pela Resolução no 133/99-CEP.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de março de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)