R E S O L U Ç Ã O No 035/2000-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Aprova novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Física.

 

Considerando o contido às fls. 483 a 519 do processo no 2.081/93 – volume 02;

considerando o Parecer no 014/2000 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovado o novo regulamento do Programa de Pós-Graduação em Física – Mestrado, a nova estrutura curricular do curso, as ementas das disciplinas e a departamentalização das disciplinas, conforme anexos I, II, III e IV, que são partes integrantes desta Resolução, que vigorarão a partir do ano 2000.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de abril de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

ANEXO I

REGULAMENTO DO CURSO DE MESTRADO EM FÍSICA

TÍTULO I

OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO DO CURSO

 

Art. 1o O Curso de Mestrado em Física da Universidade Estadual de Maringá (UEM) tem por objetivo a formação de pessoal qualificado para o exercício de atividades de magistério superior, pesquisa e desenvolvimento tecnológico no campo da Física.

Art. 2o O Curso de Mestrado em Física da UEM tem duração mínima de um ano e máxima de dois anos, excetuando o período de trancamento e progressão.

Art. 3o O Curso de Mestrado em Física reger-se-á pelo Estatuto, Regimento Geral e Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação "stricto sensu" da UEM, e pelo presente Regulamento.

 

TÍTULO II

COORDENAÇÃO DO CURSO

Art. 4o O Curso de Mestrado em Física será coordenado por um Colegiado.

Parágrafo único: Na estrutura organizacional da UEM, o Colegiado do Curso de Mestrado está vinculado ao Departamento de Física.

Art. 5o O Colegiado do Curso de Mestrado em Física será integrado por:

I - até 10 (dez) membros do corpo docente permanente do Curso de Mestrado em Física, incluídos o coordenador e o vice-coordenador;

II - um representante do corpo discente do curso de Mestrado.

§ 1o Os representantes previstos no inciso I, bem como o seu número, serão escolhidos pelo corpo docente permanente do Curso de Mestrado em Física e terão mandatos de dois anos.

§ 2o O representante discente será escolhido entre e pelos alunos regulares do Curso de Mestrado, devidamente registrados na UEM, e terá mandato de um ano.

Art. 6o O Colegiado do Curso de Mestrado terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos entre os membros de cada novo Colegiado.

§ 1o O mandato do coordenador e do vice-coordenador será de 2 (dois) anos e será coincidente com o mandato dos membros do Colegiado.

§ 2o O vice-coordenador substituirá o coordenador em suas ausências e impedimentos.

Art. 7o As eleições para a escolha dos membros do Colegiado de Curso, bem como do coordenador e do vice-coordenador, serão convocadas pelo Coordenador do Colegiado de Curso, até 30 (trinta) dias antes do término dos mandatos.

Art. 8o O Colegiado do Curso funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria de votos dos presentes.

Art. 9o Compete ao Colegiado do Curso de Mestrado:

I - propor ao CEP modificações no presente Regulamento do Curso de Mestrado em Física;

II – organizar e aprovar o programa de atividades e o calendário do curso;

III – aprovar o oferecimento de disciplinas, as respectivas ementas, programas e critérios de avaliação;

IV – credenciar docentes para o curso, exceto no caso de docentes sem Doutorado cuja aprovação caberá ao CEP mediante proposta do Colegiado de Curso;

V – aprovar a escolha de orientadores;

VI - acompanhar as atividades do curso e sugerir aos setores envolvidos quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa;

VII – propor anualmente ao CEP o número de vagas do curso para os anos seguintes;

VIII – organizar semestralmente o processo de seleção de candidatos incluindo, em especial, a nomeação de uma Comissão de Seleção e a aprovação das Normas de Avaliação e do Edital de Inscrição;

IX – colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração do catálogo geral dos cursos de pós-graduação;

X – deliberar sobre a participação de outras Instituições no Curso de Mestrado e sobre a colaboração de docentes não pertencentes ao Curso;

XI – apresentar projetos e solicitações de recursos a orgãos de fomento e instituições afins visando financiamento para a melhoria das atividades de pós-graduação;

XII– apreciar os relatórios enviados pelo Curso às entidades de financiamento e órgãos de fomento;

XIII – solicitar e distribuir bolsas de pós-graduação;

XIV- deliberar sobre a aplicação de recursos orçamentários;

XV – decidir sobre o aproveitamento de créditos acadêmicos obtidos em outras instituições;

XVI – aprovar as bancas examinadoras de dissertação de mestrado;

XVII – julgar recursos e pedidos;

XVIII – assumir outras atribuições constantes do presente Regulamento.

XIX – aprovar as atas das reuniões do Colegiado;

Art. 10. São atribuições do Coordenador do Colegiado de Curso:

I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado;

Parágrafo único: Deverão ser convocadas 4 (quatro) reuniões ordinárias por semestre;

II - coordenar a execução do programa de atividades do curso, sugerindo aos chefes de departamento e diretores de centro as medidas que se fizerem necessárias ao seu bom desempenho;

III - executar as deliberações do Colegiado;

IV – organizar e apresentar anualmente ao Colegiado uma prestação de contas do curso;

V - remeter anualmente ao CEP e à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação o calendário das principais atividades do curso;

VI – expedir atestados e declarações relativas às atividades de pós-graduação;

VII – tomar outras medidas que se fizerem necessárias ao bom andamento do curso;

Art. 11. O Colegiado de Curso terá, subordinada a ele, uma secretária administrativa com as seguintes atribuições:

I – divulgar editais de inscrições nos processos de seleção e receber a inscrição dos candidatos;

II - receber a inscrição no Curso de Mestrado dos candidatos selecionados para a categoria de alunos regulares;

III – organizar e manter o cadastro dos alunos do Programa de Mestrado;

IV – providenciar editais de convocação de reuniões do Colegiado;

V – encaminhar processos para exame ao Colegiado de Curso;

VI – secretariar as reuniões do Colegiado e manter em dia o livro de atas;

VII – manter os corpos docente e discente informados sobre resoluções do Colegiado e do CEP;

VIII – providenciar a expedição de atestados e declarações;

IX – manter documentação contábil referente às finanças do Curso de Mestrado;

X – auxiliar a coordenação do Colegiado na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento do curso;

XI – enviar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos toda a documentação necessária para dar cumprimento ao art. 53 do presente Regulamento;

XII – exercer outras atividades que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do curso.

 

TÍTULO III

CORPO DOCENTE

Art. 12. O corpo docente do Curso de Mestrado em Física é formado por Professores Permanentes e Professores Participantes.

§ 1o Serão considerados Permanentes os professores da UEM contratados em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, credenciados pelo Colegiado para exercerem atividades no Curso de Mestrado de forma sistemática;

§ 2o Serão considerados Participantes os professores da UEM, ou de outras instituições, credenciados para o exercício de atividades específicas no curso.

Art. 13. O credenciamento de professores Participantes pelo Colegiado de Curso poderá ser concedido para atividades acadêmicas e/ou de pesquisas por:

I - solicitação de origem externa ao DFI/UEM;

II - proposta das áreas de pesquisa do DFI/UEM que suportam o Curso de Mestrado.

§ 1o Em ambos os casos (incisos I e II), o Colegiado deverá apreciar a solicitação.

§ 2o O descredenciamento de professores do curso, Permanentes ou Participantes será, igualmente, feito pelo Colegiado.

TÍTULO IV

SELEÇÃO E ADMISSÃO DO CORPO DISCENTE

 

Art. 14. As atividades do Curso de Mestrado em Física são destinadas a candidatos portadores de diploma de curso superior.

Art. 15. Anualmente, o Colegiado de Curso proporá o número de vagas no Curso de Mestrado em Física, levando em conta as disponibilidades de orientação de dissertação dos professores do curso.

Art. 16. Os pedidos de inscrição ao processo de seleção de candidatos devem ser apresentados à Secretaria do Colegiado e instruídos através dos seguintes documentos:

I - formulário de inscrição e 2 (duas) fotos 3x4;

II - cópia autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente;

III - histórico escolar do(s) curso(s) de graduação;

IV – curriculum vitae documentado;

V - cópia autenticada da carteira de identidade;

VI - cópia do CPF.

Art. 17. A seleção dos candidatos será feita pelo Colegiado de Curso, com base em avaliação realizada por uma Comissão de Seleção especialmente nomeada para este fim.

§ 1o O Colegiado de Curso fixará, anualmente, as normas de avaliação que levarão em conta, entre vários possíveis aspectos, a grade curricular do(s) curso(s) de graduação e o desempenho acadêmico dos candidatos.

§ 2o Eventualmente, poderá ser solicitada uma entrevista ao candidato, para complementar o processo seletivo.

§ 3o Dos candidatos à bolsa poderá, ainda, ser solicitado um teste classificatório.

§ 4o O Colegiado de Curso comunicará aos candidatos a decisão final sobre o processo de seleção.

Art. 18. A admissão dos candidatos, selecionados com base no parecer da Comissão de Seleção, será feita em uma das seguintes categorias:

I - Alunos Regulares: aqueles admitidos com prerrogativas de orientação e que têm direito a diploma de Mestre após o cumprimento integral das exigências previstas;

II – Alunos Não Regulares: alunos não bolsistas admitidos para cursar disciplinas isoladas, sujeitos em relação a estas às mesmas exigências estabelecidas para os alunos regulares, e que após o término dos estudos terão direito a certificado de conclusão com aproveitamento nas disciplinas cursadas.

§ 1o Por determinação do Colegiado de Curso, alunos não regulares deverão, eventualmente, cursar disciplinas da graduação indicadas através de parecer da Comissão de Seleção após a análise do histórico escolar da graduação do candidato.

Art. 19. Alunos não regulares com coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 2 (dois) poderão, mediante solicitação e a critério do Colegiado de Curso, serem transferidos para a categoria de alunos regulares se houverem obtido o aceite de orientação de professor do curso.

Parágrafo único: A solicitação deve possuir a anuência do orientador.

Art. 20. Somente alunos regulares são elegíveis para recebimento de auxílio financeiro através da UEM.

Parágrafo único: O recebimento de auxílio financeiro está condicionado à dedicação às atividades do Curso em regime de tempo integral.

Art. 21. Somente aos alunos Regulares é facultada a escolha de representantes legais em órgãos deliberativos da UEM.

 

TÍTULO V

ESTRUTURA DO CURSO E SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 22. O Curso de Mestrado em Física compreende atividades acadêmicas em disciplinas obrigatórias e optativas, e atividades de pesquisa que levem à apresentação de uma dissertação.

Art. 23. As atividades acadêmicas são expressas em unidades de crédito.

§ 1o Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula em disciplinas do curso.

§ 2o Não serão concedidos créditos parciais em disciplina do curso.

Art. 24. O Curso de Mestrado em Física exige a integralização de um mínimo de 20 (vinte) créditos, dos quais 12 (doze) referem-se a disciplinas obrigatórias.

§ 1o Não são computadas, para efeito de integralização de créditos, as horas dedicadas a disciplinas consideradas obrigatórias por lei, nem aquelas dedicadas à elaboração da dissertação.

§ 2o A relação das disciplinas obrigatórias e optativas, incluindo os seus respectivos créditos, constitui o Anexo I do presente Regulamento.

§ 3o A critério do Colegiado de Curso, poderão ser aceitas, como optativas, disciplinas em nível de mestrado ou doutorado de outros departamentos da UEM.

Art. 25. A integralização do número de créditos do Curso de Mestrado far-se-á no prazo máximo de 2 (dois) anos.

Art. 26. Respeitado o artigo anterior, alunos regulares poderão solicitar ao Colegiado de Curso a integralização em outras instituições de pós-graduação, de até 60% (sessenta por cento) dos créditos exigidos para o Curso de Mestrado da UEM.

Parágrafo único: O limite de 60% (sessenta por cento) dos créditos exigidos pelo Curso aplica-se também ao aproveitamento de créditos obtidos antes do ingresso do aluno, como aluno Regular, no Curso de Mestrado em Física da UEM.

Art. 27. A defesa da dissertação de mestrado deverá ocorrer no prazo de até 2 (dois) anos, contados a partir da matrícula inicial como aluno Regular no curso.

Parágrafo único: Excepcionalmente, por solicitação do orientador, este prazo poderá ser dilatado pelo Colegiado de Curso por até 6 (seis) meses.

Art. 28. Será permitido o trancamento de matrícula por 1 (um) semestre ao aluno regular.

Parágrafo único: Observadas a existência de vagas e a possibilidade de conclusão do curso dentro do prazo máximo, o Colegiado de Curso poderá conceder a reabertura do registro acadêmico mediante solicitação do aluno.

TÍTULO VI

AVALIAÇÃO E FREQÜÊNCIA

Art. 29. A percentagem mínima de freqüência em cada disciplina do curso é de 75% (setenta e cinco por cento) de presença.

Art. 30. Para efeito de registro acadêmico adotar-se-á a seguinte equivalência:

A = 9,0 a 10,0

B = 8,0 a 8,9

C = 7,0 a 7,9

D = inferior a 7,0

Parágrafo único: Serão considerados aprovados os alunos que, com freqüência igual ou superior a 75%, obtiverem os conceitos A, B ou C.

Art. 31. A indicação J (Abandono Justificado) poderá ser atribuída pelo Colegiado de Curso, por recomendação justificada do professor, ao aluno que abandonar uma disciplina após o prazo previsto para cancelamento ou desistência.

Art. 32. A indicação T (Transferido) será atribuída a disciplinas cursadas com aprovação em outras instituições reconhecidas de pós-graduação, e que forem aceitas pelo Colegiado de Curso para a integralização dos créditos de mestrado da UEM.

Art. 33. Para medir o aproveitamento do aluno no curso, atribuir-se-ão os seguintes valores numéricos aos conceitos já obtidos pelo aluno nas diversas disciplinas:

A = 3 (três)

B = 2 (dois)

C = 1 (um)

D = 0 (zero)

Art. 34. A avaliação do aproveitamento do aluno no curso será expressa por um Coeficiente de Rendimento Acadêmico calculado pela média ponderada da totalidade dos valores numéricos obtidos segundo o art. 33, tendo para pesos o número de créditos das respectivas disciplinas.

§ 1o Dos créditos obtidos em disciplinas optativas somente os doze primeiros créditos poderão ser utilizados para o cálculo do coeficiente.

§ 2o As disciplinas cuja indicação tenha sido J ou T não entrarão no cômputo do coeficiente de rendimento acadêmico.

TÍTULO VII

REGISTRO, INSCRIÇÃO, MATRÍCULA E DESLIGAMENTO

Art. 35. Para poderem exercer atividades no Curso de Mestrado em Física, todos os candidatos selecionados deverão efetuar o seu registro acadêmico na UEM dentro do prazo previsto em calendário próprio.

Art. 36. Apenas os candidatos selecionados, pelo estabelecido no art. 18 poderão requerer a sua matrícula no Curso de Mestrado em Física.

§ 1o A inscrição deverá ser feita na secretaria do Colegiado de Curso.

§ 2o A não inscrição no curso dentro do prazo fixado pelo Colegiado implicará perda automática da condição de candidato selecionado.

Art. 37. Não será permitida a matrícula de alunos sem registro acadêmico na UEM em disciplinas do Curso de Mestrado.

Art. 38. A matrícula poderá se cancelada uma vez em cada disciplina, antes de ministrado 1/2 (metade) de sua carga horária, até a data fixada no calendário acadêmico.

Art. 39. Quando não estiver exercendo atividades de pesquisa, o aluno Regular em tempo integral deverá estar matriculado em um mínimo de 8 (oito) horas-aula semanais de atividades acadêmicas.

Parágrafo único: Mediante recomendação do orientador, esta carga acadêmica poderá ser reduzida para 6 (seis) horas-aula semanais a partir do segundo período letivo.

Art. 40. Não será permitida nova matrícula em disciplina na qual o aluno já tenha sido aprovado.

Art. 41. Será considerado desistente o aluno que, sem comunicar ao Coordenador do Curso e sem justificar formalmente as razões de seu afastamento, deixar de exercer atividades acadêmicas e/ou de pesquisa de dissertação por prazo superior a 45 (quarenta e cinco) dias.

Art. 42. Será automaticamente desligado do Curso de Mestrado o aluno, regular ou especial, que:

I – sofrer duas reprovações em disciplinas do curso;

II – não mantiver um quociente de rendimento acadêmico igual ou superior a 1,5 (um vírgula cinco), após o primeiro semestre letivo;

III – que obtiver coeficiente de rendimento acadêmico inferior a 2,0 (dois vírgula zero) no final do prazo máximo fixado para a integralização dos créditos do curso;

IV – que tiver seu registro acadêmico trancado por um período superior ao previsto no art. 28.

V – que for considerado desistente.

Art. 43. Alunos regulares poderão ser desligados do Curso de Mestrado por recomendação dos respectivos orientadores, e com o endosso do Colegiado de Curso, quando não demonstrarem progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa.

 

TÍTULO VIII

ORIENTAÇÃO E PROGRAMA DE ESTUDOS

Art. 44. Todo o aluno Regular admitido no Curso de Mestrado em Física deverá ter um orientador.

§ 1o O orientador deve pertencer ao corpo docente do Curso de Mestrado e ser professor permanente.

§ 2o O orientador será escolhido pelo aluno no prazo de até 6 meses a contar de sua admissão como aluno Regular.

§ 3o O aluno deverá, em tempo hábil, e com o endosso do professor indicado, submeter sua opção à homologação pelo Colegiado de Curso.

§ 4o A homologação a que diz respeito o parágrafo anterior está condicionada à apresentação, pelo orientador, de um Plano Preliminar da Dissertação o qual deverá conter, sucintamente, a justificativa e os objetivos do trabalho de Dissertação.

Art. 45. Compete ao orientador:

I – orientar o aluno com relação aos aspectos acadêmicos, em particular ;

II – orientar e supervisionar estudos, pesquisa e outras atividades relacionadas com a elaboração da dissertação de mestrado;

III – acompanhar o desempenho e o progresso do aluno em todas as atividades do Curso de Mestrado e sugerir medidas cabíveis, quando necessárias.

Parágrafo único: Enquanto o aluno não possuir orientador, o Coordenador do Curso responderá pela orientação dos aspectos acadêmicos.

TÍTULO IX

DISSERTAÇÃO E CONCESSÃO DE GRAU

Art. 46. Será concedido o título de Mestre em Física ao aluno regular do Curso que cumprir todos os requisitos que seguem:

I – integralizar o número mínimo de créditos em disciplinas do curso, conforme o Programa de Estudos;

II – ter um coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 2,0 (dois vírgula zero);

III - ser aprovado no exame de proficiência em língua estrangeira;

IV - ser aprovado na defesa da dissertação de mestrado;

V - entregar o original e três cópias da dissertação de mestrado, em sua versão corrigida final aprovada pela Banca Examinadora, ao Colegiado de Curso, até um máximo de 30 (trinta) dias após a data da defesa.

Parágrafo único: A defesa da dissertação de mestrado somente poderá ser realizada se cumpridos os incisos I, II e III deste artigo.

Art. 47. O candidato poderá optar por uma das seguintes línguas para o exame de proficiência em língua estrangeira:

I - inglês;

II – francês;

III – alemão;

§ 1o O Colegiado de Curso fixará normas de realização e avaliação do exame de proficiência.

§ 2o O Colegiado de curso poderá aceitar o exame de proficiência em língua estrangeira realizado pelo aluno através do Departamento de Letras da UEM.

Art. 48. A solicitação de defesa da dissertação de mestrado, previamente aprovada pelo orientador, deverá ser feita pelo candidato ao Colegiado de Curso em prazo não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a defesa.

Parágrafo único: Juntamente com a solicitação de defesa, o candidato deverá entregar à secretaria do Colegiado tantas cópias da dissertação de mestrado quantos forem os membros da Banca Examinadora, incluindo os suplentes.

Art. 49. A defesa da dissertação será feita perante uma banca examinadora composta de, no mínimo, 3 (três) professores, sendo um deles o orientador da dissertação e, outro, um professor não vinculado à UEM.

§ 1o A presidência da banca examinadora caberá ao orientador da dissertação, que deverá indicar os demais membros para aprovação pelo Colegiado de Curso.

§ 2o Cada Banca terá dois professores suplentes, sendo pelo menos um deles não vinculado à UEM.

Art. 50. A defesa da dissertação consistirá de uma apresentação pública, em local, data e horário previamente divulgados.

§ 1o A apresentação pública da dissertação será feita pelo candidato em no máximo 45 (quarenta e cinco) minutos, findos os quais a Banca procederá a argüição do candidato por um período não superior a 3 (três) horas.

§ 2o Após a arguição prevista no parágrafo anterior, o presidente da Banca assegurará aos demais presentes o direito de solicitar ao candidato esclarecimentos relativos ao tema da dissertação, por um período adicional de até 20 (vinte) minutos.

Art. 51. Após a defesa da dissertação, a Banca Examinadora deliberará, sem a presença do candidato, sobre a avaliação do trabalho de dissertação, expressando seu julgamento por meio de uma das seguintes alternativas:

I - aprovação por consenso, condicionada ou não à inclusão de correções no trabalho de dissertação;

II - reprovação.

§ 1o O resultado da avaliação deverá ser encaminhado ao Colegiado de Curso para homologação.

§ 2o Em hipótese alguma a Universidade emitirá documentos de aprovação do candidato no curso sem o cumprimento de todos os requisitos do presente Regulamento.

Art. 52. A defesa da dissertação e o resultado da avaliação serão registrados em Livro de Atas próprio pelo Presidente da Banca Examinadora, ou por secretária(o) especialmente designada(o), e a ata assinada pelos membros da Banca.

TÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 53. A Diretoria de Assuntos Acadêmicos manterá um registro completo da história acadêmica de cada aluno do Curso de Mestrado em Física.

Art. 54. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado de Curso e, quando necessário, aprovados pelo CEP.

Art. 55. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação após aprovação pelo CEP, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO II

ESTRUTURA CURRICULAR

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

CÓD.

DISC.

Nº DE CRÉD.

DISCIPLINAS OPTATIVAS

CÓDIGO

DISC.

Nº DE CRÉD

1. Mecânica Quântica I

DFI4003

04

1. Mecânica Quântica II

DFI4004

04

2. Mecânica Estatística I

DFI4006

04

2. Física do Estado Sólido

DFI4009

04

3. Eletrodinâmica I

DFI4008

04

3. Mecânica Clássica

DFI4007

04

 

 

 

4. Métodos de Física Teórica

DFI4010

04

 

 

 

5. Tópicos Especiais I

DFI4011

02

 

 

 

6. Tópicos Especiais II

DFI4012

2 a 4

 

 

 

7. Seminários I

DFI4005

02

 

 

 

8. Seminários II

DFI

02

 

 

 

9. Fenômenos Fototérmicos

DFI

04

 

 

 

10. Espectroscopia Mössbauer

DFI

04

 

 

 

11. Tópicos em Mecânica Estatística

DFI

04

 

 

 

12. Física dos Cristais Líquidos

DFI

04

 

 

 

13. Estágio Docente I (obrigatório para bolsistas CAPES/DS)

DFI

02

ANEXO iII

EMENTAS DAS DISCIPLINAS

1. DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

Mecânica Quântica I

Ementa: Revisão de conceitos fundamentais. Postulados da Mecânica Quântica e suas conseqüências. Evolução temporal: propagadores e integrais de trajetória. Teoria do Momento Angular. Estados ligados: soluções exatas. Métodos de aproximação por estados ligados: teoria de perturbação, WKB, variacional, Hartree-Fock e Thomas Fermi.

Mecânica Estatística I

Ementa: Fundamentos estatísticos da termodinâmica. Equação de Liouville. Teoria dos Ensembles. Formulação da Estatística Quântica: gases ideais de Bose e de Fermi. Sistemas de partículas interagentes. Expansão virial. Transições de Fase.

Eletrodinâmica I

Ementa: Fundamentos de eletromagnetismo. Eletrodinâmica no vácuo. Eletrostática. Força de Lorentz. Condições de contorno. Expansão multipolar. Equações de Laplace e Poisson. Eletrodinâmica. Equações de Maxwell. Funções Potenciais. Autoenergia e função de Lagrange de partículas carregadas. Ondas Eletromagnéticas. Fenômenos eletromagnéticos em plasmas potenciais de Lienard-Wiechert e radiação. Sistemas radiantes simples.

 

2. disciplinas optativas

 

Mecânica Quântica II

Ementa: Introdução à teoria de espalhamento. Teoria estacionária de espalhamento: Equação de Lippman-Schwinger. Aproximação de Born. Ondas parciais. Teorema ótico. A matriz S de espalhamento. Propriedades analíticas da matriz S. Introdução à Mecânica Quântica Relativística. A equação de Klein-Gordon. A Equação de Dirac: campo central. Momentum angular. Correções relativísticas. Aplicações simples. Introdução à teoria de muitos corpos. O método de Hartree-Fock. Segunda quantização. Quantização do campo eletromagnético e aplicações. O problema de correlação. Métodos perturbativos.

Física do Estado Sólido

Ementa: Estrutura Periódica. Ondas na Rede. Estados Eletrônicos. Propriedades Estáticas de Sólidos. Interação Elétron-Elétron.

Mecânica Clássica

Ementa: Princípio Variacional. Formulação Lagrangeana. Pequenas Oscilações. Formulação Hamiltoniana. Transformações Canônicas. Invariantes Adiabáticos. Teoria de Hamilton-Jacobi. Analogia Mecânico-Óptica. Formulação Lagrangiana e Hamiltoniana de Campos e Meios Contínuos. Formulação Relativística para a Mecânica Clássica.

Métodos de Física Teorica

Ementa: Análise e estudo de problemas de contorno em física clássica e física quântica, abrangendo os seguintes tópicos: Análise de Fourier, Análise Tensorial, Funções de Green, Equações Integrais e Soluções de Equações Diferenciais pelo Método do WKB.

Tópicos Especiais I

Ementa: Disciplinas especiais abordando tópicos variáveis de acordo com o interesse específico do curso.

Tópicos Especiais II

Ementa: Disciplinas especiais abordando tópicos variáveis de acordo com o interesse específico do curso.

Seminários I

Ementa: Apresentação e exposição de temas de interesse do curso. Apresentação e exposição, pelo aluno, do andamento de seu trabalho de dissertação.

DISCIPLINAS NOVAS (OPTATIVAS)

Fenômenos Fototérmicos

Ementa: As Técnicas Fototérmicas. Aspectos Históricos. Princípios e Aplicações. Equação de Difusão de Calor e propriedades da propagação de calor em meios contínuos. Propriedades Ópticas e Térmicas da Matéria. Técnicas de Análise: Espectroscopia, Microscopia, Detecção Piezo e Piroelétrica.

Física dos Cristais Líquidos

Ementa: Propriedades Físico-químicas dos cristais líquidos. Teoria Elástico-Contínua para cristais líquidos nemáticos; Teoria de Landau-de Gennes para os cristais líquidos; Efeitos de superfície em cristais líquidos; Instabilidades; Técnicas experimentais: Microscopia óptica; Densitometria; Conoscopia; Transmitância; Reologia.

Espectroscopia Mössbauer

Ementa: O Efeito Mössbauer. O Fator f . As interações hiperfinas. As técnicas experimentais. Tratamento de dados.

Tópicos em Mecânica Estatística

Ementa: Disciplina especial abordando Tópicos em Mecânica Estatística de acordo com o interesse específico do curso.

Seminários II

Ementa: Apresentação e exposição de temas de interesse do curso. Apresentação e exposição, pelo aluno, do andamento de seu trabalho de dissertação.

Estágio de Docência I *

Ementa: O Estágio de Docência como disciplina será desenvolvido em forma de atividades didáticas, em que a participação do aluno da pós-graduação nos cursos de graduação, visa a complementação da sua formação didática e pedagógica.

* Disciplina obrigatória para bolsistas da CAPES/Demanda Social

 

ANEXO IV

DEPARTAMENTALIZAÇÃO DAS NOVAS DISCIPLINAS (OPTATIVAS)

DEPARTAMENTO DE FÍSICA

Fenômenos Fototérmicos

Física dos Cristais Líquidos

Espectroscopia Mössbauer

Tópicos em Mecânica Estatística

Seminários II

Estágio de Docência I