R E S O L U Ç Ã O No 037/2000-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Aprova relatório final do curso de Especialização em Gestão Empresarial (MBA/Executivo) – turma 3 – Maringá. |
Considerando o contido às fls. 193 a 215 do processo no 967/97;
considerando que o relatório atende ao disposto na Resolução no 079/92-CEP;
considerando o Parecer no 020/2000 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o relatório final do curso de Especialização em Gestão Empresarial (MBA/Executivo) – turma 3, Maringá, executado pelo Departamento de Administração, no que se refere aos aspectos didático-pedagógicos.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de abril de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |