R E S O L U Ç Ã O No 040/2000-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto por Daniela Neves Riambau Pinheiro.

 

Considerando o contido no processo acadêmico no 080/00;

considerando o disposto na Resolução no 107/93-CEP;

considerando a Resolução no 005/2000-PSI;

considerando o Parecer no 018/2000 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto por Daniela Neves Riambau Pinheiro, de transferência externa do curso de Psicologia da Universidade da Região da Campanha – Bagé – RS, para a Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de abril de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

DVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)