R E S O L U Ç Ã O No 040/2000-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto por Daniela Neves Riambau Pinheiro. |
Considerando o contido no processo acadêmico no 080/00;
considerando o disposto na Resolução no 107/93-CEP;
considerando a Resolução no 005/2000-PSI;
considerando o Parecer no 018/2000 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto por Daniela Neves Riambau Pinheiro, de transferência externa do curso de Psicologia da Universidade da Região da Campanha – Bagé – RS, para a Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de abril de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
DVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |