R E S O L U Ç Ã O No 044/2000-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Homologa Ato Executivo no 011/2000-GRE.

Considerando o contido no protocolizado no 4.970/00;

considerando o Parecer no 023/2000 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica homologado o Ato Executivo no 011/2000-GRE, que autorizou a 5a chamada extraordinária para subseqüentes no mesmo curso/turno dos Concursos Vestibulares de Inverno/99 e Verão/2000 e as 2a e 3a chamadas extraordinárias para subseqüentes do mesmo curso/turno do Concurso Vestibular Especial de Verão/2000.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de abril de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)