R E S O L U Ç Ã O No 048/2000-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova abertura de vagas para o Programa Estudante-Convênio para o ano 2001. |
Considerando o contido às fls. 350 a 354 do processo no 861/77;
considerando o Parecer no 026/2000 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a abertura de vagas para o Programa Estudante-Convênio de Graduação, para o ano letivo de 2001, conforme segue:
CURSOS |
NÚMERO DE VAGAS |
TOTAL DE |
|
|
HABILITAÇÃO/MODALIDADE |
Matutino |
Integral |
VAGAS |
|
Administração |
3 |
- |
3 |
|
Agronomia |
- |
2 |
2 |
|
Ciência da Computação |
- |
2 |
2 |
|
Ciências Biológicas |
- |
2 |
2 |
|
Ciências Contábeis |
2 |
- |
2 |
|
Ciências Econômicas |
2 |
- |
2 |
|
Educação Física |
- |
2 |
2 |
|
Engenharia Civil |
- |
2 |
2 |
|
Engenharia Química |
- |
2 |
2 |
|
Farmácia |
- |
2 |
2 |
|
História |
2 |
- |
2 |
|
Letras – Português/Inglês |
2 |
- |
2 |
|
Pedagogia |
4 |
- |
4 |
|
Psicologia |
- |
2 |
2 |
|
Química – Bacharelado |
- |
2 |
2 |
|
Zootecnia |
- |
2 |
2 |
|
Geografia |
2 |
- |
2 |
|
TOTAL |
17 |
20 |
37 |
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de maio de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |