R E S O L U Ç Ã O No 048/2000-CEP

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Aprova abertura de vagas para o Programa Estudante-Convênio para o ano 2001.

Considerando o contido às fls. 350 a 354 do processo no 861/77;

considerando o Parecer no 026/2000 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovada a abertura de vagas para o Programa Estudante-Convênio de Graduação, para o ano letivo de 2001, conforme segue:

CURSOS

NÚMERO DE VAGAS

TOTAL DE

 

HABILITAÇÃO/MODALIDADE

Matutino

Integral

VAGAS

Administração

3

-

3

Agronomia

-

2

2

Ciência da Computação

-

2

2

Ciências Biológicas

-

2

2

Ciências Contábeis

2

-

2

Ciências Econômicas

2

-

2

Educação Física

-

2

2

Engenharia Civil

-

2

2

Engenharia Química

-

2

2

Farmácia

-

2

2

História

2

-

2

Letras – Português/Inglês

2

-

2

Pedagogia

4

-

4

Psicologia

-

2

2

Química – Bacharelado

-

2

2

Zootecnia

-

2

2

Geografia

2

-

2

TOTAL

17

20

37

 

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de maio de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)