R E S O L U Ç Ã O No 057/2000-CEP

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Candido Ferreira Xavier de Mendonça Neto.

Considerando o contido no protocolizado no 4.725/00;

considerando o Parecer no 033/2000 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Candido Ferreira Xavier de Mendonça Neto, lotado no Departamento de Informática, de reconhecimento de equivalência de titulação e promoção da classe de professor Adjunto A para a classe de professor Associado A.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de maio de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)