R E S O L U Ç Ã O No 074/2000-CEP

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Aprova abertura de vagas para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Geografia – Mestrado, altera o Regulamento do Programa e aprova a inclusão de disciplinas optativas.

 

Considerando o contido às fls. 805 a 811 do processo no 695/95 – volume 03;

considerando o disposto nas Resoluções nos 031/97-COU, 055/96-CEP e 094/97-CEP;

considerando o disposto no inciso XVII do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer no 052/2000 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovada a abertura de 16 (dezesseis) vagas para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Geografia – Mestrado, para o ano 2001 e mais 4 (quatro) vagas exclusivas para alunos estrangeiros.

Art. 2o Fica alterado o inciso I do art. 6o do Regulamento do curso de Pós-Graduação em Geografia, em nível de Mestrado, aprovado pela Resolução no 055/96-CEP, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6o ................................................................................................................

I – seis docentes titulares e dois suplentes, eleitos por seus pares, dentre os professores permanentes do curso, pertencentes a UEM".

Art. 3o Fica aprovada a inclusão de disciplinas optativas no curso de Pós-Graduação em Geografia – Mestrado, conforme segue:

I – DISCIPLINA: Planejamento Ambiental de Áreas Urbanas

CARGA HORÁRIA: 60 horas/aula e 4 créditos

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Geografia

EMENTA: Planejamento e estudo de questões ambientais com ocorrência em áreas urbanas: processos antrópicos e suas conseqüências sobre o meio físico;

II – DISCIPLINA: Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos

CARGA HORÁRIA: 60 horas/aula e 4 créditos

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Geografia

EMENTA: Planejamento e gestão dos resíduos sólidos urbanos, considerando-se os impactos ambientais causados por falhas nos instrumentos de gestão e recuperação de áreas urbanas degradadas por esse processo.

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de agosto de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal Termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)