R E S O L U Ç Ã O No 074/2000-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova abertura de vagas para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Geografia – Mestrado, altera o Regulamento do Programa e aprova a inclusão de disciplinas optativas. |
Considerando o contido às fls. 805 a 811 do processo no 695/95 – volume 03;
considerando o disposto nas Resoluções nos 031/97-COU, 055/96-CEP e 094/97-CEP;
considerando o disposto no inciso XVII do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o Parecer no 052/2000 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a abertura de 16 (dezesseis) vagas para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Geografia – Mestrado, para o ano 2001 e mais 4 (quatro) vagas exclusivas para alunos estrangeiros.
Art. 2o Fica alterado o inciso I do art. 6o do Regulamento do curso de Pós-Graduação em Geografia, em nível de Mestrado, aprovado pela Resolução no 055/96-CEP, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6o ................................................................................................................
I – seis docentes titulares e dois suplentes, eleitos por seus pares, dentre os professores permanentes do curso, pertencentes a UEM".
Art. 3o Fica aprovada a inclusão de disciplinas optativas no curso de Pós-Graduação em Geografia – Mestrado, conforme segue:
I – DISCIPLINA: Planejamento Ambiental de Áreas Urbanas
CARGA HORÁRIA: 60 horas/aula e 4 créditos
DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Geografia
EMENTA: Planejamento e estudo de questões ambientais com ocorrência em áreas urbanas: processos antrópicos e suas conseqüências sobre o meio físico;
II – DISCIPLINA: Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos
CARGA HORÁRIA: 60 horas/aula e 4 créditos
DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Geografia
EMENTA: Planejamento e gestão dos resíduos sólidos urbanos, considerando-se os impactos ambientais causados por falhas nos instrumentos de gestão e recuperação de áreas urbanas degradadas por esse processo.
Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de agosto de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal Termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |