R E S O L U Ç Ã O No 081/2000-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto por Fabiana Hernandes de Freitas Rossato. |
Considerando o contido no processo acadêmico no 855/2000;
considerando as disposições legais, regimentais e normativas que regem a transferência ex-officio no âmbito das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná, em especial a Lei no 12.256/97;
considerando o Parecer no 413/2000-PJU;
considerando o Parecer no 039/2000 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o
Fica negado provimento ao recurso interposto por Fabiana Hernandes de Freitas Rossato, de transferência ex-officio da Universidad de Barcelona/Espanha para a Universidade Estadual de Maringá, no curso de Medicina.Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de agosto de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |