R E S O L U Ç Ã O No 081/2000-CEP

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto por Fabiana Hernandes de Freitas Rossato.

 

Considerando o contido no processo acadêmico no 855/2000;

considerando as disposições legais, regimentais e normativas que regem a transferência ex-officio no âmbito das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná, em especial a Lei no 12.256/97;

considerando o Parecer no 413/2000-PJU;

considerando o Parecer no 039/2000 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto por Fabiana Hernandes de Freitas Rossato, de transferência ex-officio da Universidad de Barcelona/Espanha para a Universidade Estadual de Maringá, no curso de Medicina.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de agosto de 2000.

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)