R E S O L U Ç Ã O No 085/2000-CEP

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Dá provimento ao recurso interposto por Marcos Paulo de Andrade.

 

Considerando o contido no processo acadêmico no 810/2000;

considerando os Pareceres nos 251/2000-PJU e 548/2000-PJU;

considerando que foram observadas as disposições pertinentes e constantes das Resoluções nos 093/94-CEP e 016/98-CEP;

considerando o Parecer no 041/2000 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto por Marcos Paulo de Andrade, autorizando a sua matrícula no primeiro ano do curso de Engenharia Química.

Parágrafo único: O requerente deverá trancar sua matrícula no presente ano, em face da impossibilidade do abono de faltas por decorrência do início do ano letivo em 21.2.2000, e iniciar o seu curso regular no ano letivo de 2001.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de agosto de 2000.

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)