R E S O L U Ç Ã O No 085/2000-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Dá provimento ao recurso interposto por Marcos Paulo de Andrade. |
Considerando o contido no processo acadêmico no 810/2000;
considerando os Pareceres nos 251/2000-PJU e 548/2000-PJU;
considerando que foram observadas as disposições pertinentes e constantes das Resoluções nos 093/94-CEP e 016/98-CEP;
considerando o Parecer no 041/2000 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o
Fica dado provimento ao recurso interposto por Marcos Paulo de Andrade, autorizando a sua matrícula no primeiro ano do curso de Engenharia Química.Parágrafo único: O requerente deverá trancar sua matrícula no presente ano, em face da impossibilidade do abono de faltas por decorrência do início do ano letivo em 21.2.2000, e iniciar o seu curso regular no ano letivo de 2001.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de agosto de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |