R E S O L U Ç Ã O No 088/2000-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Prorroga prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de Especialização em Educação Especial: Infantil e Fundamental – turma II. |
Considerando o contido às fls. 284 a 291 do processo no 2.759/98;
considerando o disposto no § 5o do art. 5o da Resolução no 079/92-CEP;
considerando o Parecer no 055/2000 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o
Fica prorrogado para 30.1.2001, o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de Especialização em Educação Especial: Infantil e Fundamental - turma II, proposto pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação.Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de agosto de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |