R E S O L U Ç Ã O No 090/2000-CEP

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Aprova relatório final do curso de Especialização em Farmacologia – turma III.

 

Considerando o contido às fls. 83 a 116 do processo no 2.116/97;

considerando o disposto na Resolução no 079/92-CEP;

considerando o Parecer no 059/2000 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovado o relatório final do curso de Especialização em Farmacologiaturma III, executado pelo Departamento de Farmácia e Farmacologia, no que se refere aos aspectos didático-pedagógicos.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de agosto de 2000.

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)