R E S O L U Ç Ã O No 104/2000-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Amplia número de vagas para alunos regulares do Programa de Pós-Graduação em Administração – Mestrado. |
Considerando o contido no protocolizado no 10.909/2000;
considerando o Parecer no 071/2000 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o
Fica ampliado para 12, o número de vagas para alunos regulares do Programa de Pós-Graduação em Administração – PPA/UEM, em nível de Mestrado, a partir da turma ingressante em 2001.Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de setembro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |