R E S O L U Ç Ã O No 105/2000-CEP

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Wanderlei de Paula Barreto.

 

Considerando o contido no protocolizado no 9.008/2000;

considerando o Parecer no 053/2000 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Wanderlei de Paula Barreto, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, contra decisão do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, referente ao acadêmico Lucas Junqueira Bruzadelli Macedo, mantendo-se a decisão contida na Resolução no 018/2000-CD/CSA.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de setembro de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)