R E S O L U Ç Ã O No 106/2000-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Revalida titulação obtida por Paula Toshimi Matumoto Pintro. |
Considerando o contido no protocolizado no 6.817/98 e seus anexos;
considerando o disposto no § 3o do art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei no 9.394;
considerando o Convênio de Cooperação Brasil-França (Programa Capes-COFECUB);
considerando o contido na Resolução no 128/93-CEP;
considerando o Parecer no 063/2000 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o
Fica revalidado o Diploma de Estudos Aprofundados (DEA) de Bases de Produção Vegetal, obtido por Paula Toshimi Matumoto Pintro, na Escola Nacional Superior Agronômica de Montpellier – Universidade de Montpellier II – França, para equivalência do grau de Mestre em Agronomia, na área de Produção Vegetal.Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de setembro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal Termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |