R E S O L U Ç Ã O No 107/2000-CEP

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Aprova regulamento da disciplina Trabalho Final de Curso, do curso de Informática.

 

Considerando o contido no protocolizado no 10.264/2000;

considerando o disposto no § 3o, do art. 1o da Resolução no 058/94-CEP;

considerando o Parecer no 052/2000 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

REGULAMENTO DA DISCIPLINA TRABALHO FINAL DE CURSO DO CURSO DE INFORMÁTICA

 

CARACTERIZAÇÃO

Art. 1o A disciplina Trabalho Final de Curso (1231) departamentalizada no Departamento de Informática (DIN) da Universidade Estadual de Maringá (UEM), pertencente ao currículo pleno do curso de Informática, tem carga horária de 340 (trezentos e quarenta) horas-aula, sendo 68 horas-aula teóricas e 272 horas-aula práticas.

§ 1o O encargo didático para o coordenador da disciplina Trabalho Final de Curso corresponderá à carga horária teórica da disciplina.

§ 2o Os encargos de orientação de Estágio ou no desenvolvimento do Trabalho Individual corresponderão a uma hora-aula semanal por aluno e caberá ao DIN as atribuições dessas atividades.

§ 3o Cada professor poderá orientar no máximo cinco alunos simultaneamente.

Art. 2o As disciplinas que compõem o último ano do curso de Informática poderão ser ministradas em horários e períodos especiais, sem modificação dos seus critérios de avaliação, bem como das suas cargas horárias e conteúdos programáticos, desde que propostos pelo DIN e aprovados pelo colegiado do curso de Informática.

Art. 3o A disciplina Trabalho Final de Curso, poderá ser desenvolvida na forma de Estágio Supervisionado ou de um Trabalho Individual.

 

ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Art. 4o A disciplina Trabalho Final de Curso, quando desenvolvida na forma de Estágio Supervisionado, deverá obedecer ao que dispõe a Resolução no 09, de 11/04/84, do Conselho Federal de Educação, e será regida pela legislação vigente e por este regulamento.

Art. 5o O estágio poderá ser realizado tanto em instalações da UEM, quanto em outros locais que desenvolvem atividades relacionadas às áreas de interesse do curso, que disponham de profissional de nível superior na área de conhecimento escolhida e que tenham condições de proporcionar ao estagiário experiência e aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano.

Parágrafo Único. A atividade de estágio não poderá ser integralizada em tempo inferior a 120 (cento e vinte) dias e deverá ser cumprida em uma mesma instituição.

Art. 6o Para a realização do estágio em locais fora desta Instituição, deverá ser celebrado um termo de compromisso entre o estudante e a parte concedente, com anuência desta Universidade.

Objetivos do Estágio Supervisionado

Art. 7o Além de proporcionar ao estagiário a vivência de situações profissionais nas diferentes áreas de atuação da informática, o estágio supervisionado deverá:

I - preparar o estagiário para o pleno exercício profissional, através de:

  1. participação em situações reais de trabalho;
  2. aplicação dos conhecimentos adquiridos durante o curso;
  3. aperfeiçoamento e complementação do ensino e da aprendizagem;
  4. atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

II - oferecer subsídios, visando a avaliação e atualização do currículo do curso;

III - promover a integração entre a universidade e empresas.

Organização e Coordenação

Art. 8o As atividades de coordenação do Estágio Supervisionado serão administradas no âmbito do DIN, sob a responsabilidade de um professor integrante da carreira docente da UEM, denominado de Coordenador de Estágios, que ministra a disciplina Trabalho Final de Curso do curso de Informática.

Art. 9o Ao Coordenador de Estágios, compete:

I - providenciar o cadastramento das instituições concedentes de estágios;

II - aprovar a área de conhecimento escolhida pelo estagiário, bem como a instituição pretendida pelo aluno para a realização de seu estágio;

III - avaliar as condições de realização do estágio;

IV - marcar as datas das avaliações, fazendo a sua divulgação em edital;

V - indicar a banca examinadora do Trabalho Final de Estágio.

 

Orientação do Estágio Supervisionado

Art. 10. A orientação é garantida a todo aluno matriculado na disciplina Trabalho Final de Curso e será exercida por um professor integrante da carreira docente da UEM, lotado no DIN, cuja proposta de estágio deve ser encaminhada pelo acadêmico, em formulário próprio, com anuência do professor orientador, ao professor Coordenador de Estágios.

Art. 11. Ao professor orientador compete:

I - manter o DIN permanentemente informado a respeito do andamento das atividades do estágio, bem como das suas solicitações;

II - responder junto ao DIN e ao coordenador da disciplina pelos encargos que lhe forem conferidos como professor orientador;

III - orientar o estagiário na elaboração do plano de estágio;

IV - aprovar o plano de estágio de cada estagiário sob sua responsabilidade;

V - orientar todas as atividades dos alunos sob sua responsabilidade;

VI - orientar o estagiário na elaboração dos relatórios de estágio;

VII - avaliar os relatórios periódicos enviados pelo estagiário, bem como pelo orientador de estágio da instituição concedente do estágio;

VIII - avaliar o andamento dos trabalhos dos seus estagiários através de encontros semanais e da análise dos relatórios encaminhados pelos alunos e pelos orientadores das instituições nas quais estão sendo realizados os estágios, no decorrer do período letivo;

IX - orientar os estagiários quanto à elaboração do trabalho final;

X - controlar a freqüência do(s) discente(s) sob sua orientação.

Acompanhamento e Avaliação

Art. 12. A coordenadoria do Estágio deverá encaminhar à instituição concedente do estágio, formulários referentes aos relatórios periódicos a serem preenchidos pelo orientador de estágio da instituição. Os relatórios, após o seu preenchimento, deverão ser devolvidos à Coordenadoria de Estágio, de acordo com calendário pré-definido.

Art. 13. Findo o prazo estipulado pela Coordenadoria de Estágio, o estagiário deverá proceder a entrega de um trabalho final ao professor responsável pela disciplina, que colocará em edital a relação dos estagiários que procederam a entrega, especificando, para cada um, a data e local da apresentação da defesa, bem como a constituição da banca examinadora.

§ 1o A apresentação e a defesa do trabalho serão feitas em sessão pública, respeitados os prazos estabelecidos no calendário acadêmico.

§ 2o A banca examinadora será composta pelo professor orientador e mais dois professores indicados pela Coordenadoria de Estágios.

§ 3o A presidência da banca examinadora ficará sob a responsabilidade do professor orientador.

Art. 14. A disciplina Trabalho Final de Curso deverá ter critério de avaliação, contendo os procedimentos a serem adotados nas verificações da aprendizagem.

Parágrafo único: Essa disciplina não poderá ser cursada em regime de dependência.

 

TRABALHO INDIVIDUAL

Art. 15. A disciplina Trabalho Final de Curso, desenvolvida na forma de Trabalho Individual, tem por objetivo levar o aluno, ao desenvolvimento de sua capacidade criativa na solução de problemas da área de Informática.

Parágrafo único: O objetivo da disciplina deverá ser alcançado através da execução de um trabalho individual teórico e/ou prático e/ou experimental, em nível de iniciação científica, onde deverão ser aplicados os conhecimentos adquiridos pelo aluno no decorrer do curso.

Art. 16. O trabalho individual deverá:

I - tratar de análise científica, especificação ou desenvolvimento de algoritmos, metodologias, técnicas, ferramentas ou sistemas de software e hardware a serem empregadas pela Informática, nas áreas de interesse do DIN;

II - gerar uma monografia, conforme normas complementares, a título de Trabalho Final;

III - ser proposto por um professor integrante da carreira docente, lotado no DIN;

IV - ter seu plano de trabalho aprovado pela coordenação da disciplina.

 

Organização e Coordenação

Art. 17. O plano de trabalho individual poderá ter como participante outros professores lotados na UEM, ou de outra universidade/instituição que comprovadamente estejam realizando estudos sobre o assunto no qual o trabalho será desenvolvido.

Art. 18. A coordenação da disciplina Trabalho Final de Curso será exercida por um professor integrante da carreira docente UEM, lotado no DIN.

Art. 19. Ao professor coordenador compete, além das atividades especificadas neste regulamento:

I - exercer as funções que lhe forem pertinentes como professor responsável pela disciplina;

II - divulgar todas as normas e critérios aos alunos e professores, interessados e/ou envolvidos na disciplina;

III - definir o cronograma para o cumprimento da disciplina sob sua coordenação no período letivo em curso e no seguinte;

IV - propor e submeter ao DIN as normas complementares a este regulamento, bem como os critérios de avaliação;

V - definir formulários, instrumentos complementares e outras formas que auxiliem o controle sobre o desenvolvimento dos trabalhos;

VI - manter um cadastro atualizado de proposta de trabalhos de graduação com o parecer da área de interesse do DIN;

VII - tomar as providências cabíveis e necessárias ao bom andamento da disciplina pleiteando, inclusive junto ao DIN, os recursos que se fizerem necessários;

VIII - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento, as normas complementares, critérios e cronogramas estabelecidos para a disciplina;

IX - constituir a banca examinadora para avaliação do trabalho, de acordo com o art. 27.

Art. 20. O professor coordenador convocará os alunos matriculados para uma reunião, a realizar-se no primeiro dia letivo, em horário e local especificados na convocação, onde serão tomadas as seguintes providências:

I - registro da presença do discente;

II - entrega aos alunos de uma cópia de todas as normas e critérios que regem a disciplina, bem como o cronograma estabelecido para aquele período letivo;

III - divulgação de um resumo de cada proposta de trabalho disponível para execução.

Art. 21. Encerrado o prazo para entrega dos trabalhos individuais, o professor coordenador da disciplina deverá solicitar ao Departamento de Informática a publicação de edital constando: nome do aluno, título, composição da banca examinadora, data, horário e local da apresentação e defesa do trabalho.

Parágrafo único: A cópia do trabalho deverá ser entregue pelo professor coordenador da disciplina a cada membro da banca examinadora, com a antecedência de 10 (dez) dias da data marcada para a apresentação e defesa do trabalho.

 

Orientação do Trabalho Individual

Art. 22. A orientação é garantida a cada aluno matriculado na disciplina Trabalho de Graduação e será exercida por professor do Departamento de Informática, cuja proposta de trabalho para a disciplina tenha sido escolhida pelo aluno, com a devida anuência do professor.

Art. 23. Os professores do DIN, integrantes da carreira universitária deverão, a cada período letivo, apresentar as propostas de trabalho junto à coordenação da disciplina Trabalho Final de Curso para cadastro e divulgação.

Art. 24. Os professores que tiverem suas propostas escolhidas deverão ser comunicados e manifestarem sua concordância quanto à orientação, após o que o DIN atribuirá formalmente os encargos.

Parágrafo único. Havendo mais de um aluno interessado na mesma proposta de trabalho, caberá ao professor orientador selecionar o seu orientando.

Art. 25. Ao professor orientador compete, além das atividades previstas neste regulamento:

I - fornecer ao orientando os subsídios necessários ao desenvolvimento adequado do trabalho proposto;

II - avaliar o andamento do trabalho do seu orientando através dos encontros semanais e da análise da documentação gerada pelo aluno no decorrer do período letivo;

III - atender às solicitações do professor coordenador da disciplina;

IV - responder junto ao DIN e ao coordenador da disciplina pelos encargos que lhe forem conferidos como professor orientador;

V - controlar a freqüência do(s) discente(s) sob sua orientação.

 

Avaliação

Art. 26. A avaliação do rendimento escolar de cada discente será feita conforme critério de avaliação da disciplina, no qual deverá constar, obrigatoriamente, a apresentação e defesa de um Trabalho Final perante uma banca examinadora.

Parágrafo único: A apresentação do Trabalho Final será de caráter público.

Art. 27. A banca examinadora de que trata o artigo anterior será composta por três membros, sendo o professor orientador e dois outros professores que atuem na área de interesse do DIN, à qual o trabalho esteja vinculado.

Parágrafo único: Caberá ao professor orientador a presidência da banca examinadora.

Art. 28. Para a avaliação do Trabalho Final, a banca examinadora considerará tanto a apresentação escrita como a exposição da defesa pública, conforme normas vigentes.

Art. 29. Na data, horário e local estabelecidos, o aluno deverá apresentar seu Trabalho Final, em sessão pública, e atender aos questionamentos eventualmente apresentados pelos presentes.

Parágrafo único: Encerrada a sessão, a banca examinadora reunir-se-á para decidir sobre a avaliação do Trabalho Final, ocasião em que será lavrada ata, a qual será encaminhada à coordenação da disciplina para as providências cabíveis.

Dos Deveres do Acadêmico

Art. 30. No decorrer do período letivo os alunos da disciplina Trabalho Final de Curso deverão:

I - desenvolver suas atividades, de acordo com o seu plano de trabalho;

II - cumprir as atividades semanais estabelecidas pelo professor orientador, dando o devido andamento ao trabalho, apresentando os resultados obtidos;

III - comunicar ao respectivo coordenador os problemas que venham a ocorrer;

IV - apresentar relatórios e documentação conforme estabelecido pelas normas complementares.

Art. 31. No prazo estabelecido, o aluno deverá entregar ao professor coordenador da disciplina a documentação correspondente ao seu Trabalho Final.

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos pelo DIN, ouvido o professor responsável pela disciplina Trabalho Final de Curso, do curso de Informática.

Art. 33. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de setembro de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)