R E S O L U Ç Ã O No 109/2000-CEP

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Altera art. 6o da Resolução no 047/2000-CEP.

 

Considerando o contido às fls. 73 a 76 do processo no 1.219/2000;

considerando o Parecer no 073/2000 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica alterado o art. 6o da Resolução no 047/2000-CEP – Regulamento da Comissão de Conduta Ética no Uso de Animais em Experimentação na UEM, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6o A CEEA será dirigida por um presidente e um vice-presidente que deverão ser eleitos por seus pares no início do mandato e assessorados por um secretário, indicado pela Instituição e escolhido dentre os servidores integrantes do seu quadro técnico-administrativo.

Parágrafo único: O desempenho das funções previstas nesta Resolução não gerará o direito à percepção de quaisquer vantagens financeiras".

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de setembro de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)