R E S O L U Ç Ã O No 119/2000-CEP

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Dá provimento ao recurso interposto pela acadêmica Dilce Rigon.

 

Considerando o contido no processo no 1.080/2000;

considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), em seu art. 59, que prevê o atendimento às necessidades educativas especiais de todos os alunos que integram o sistema de ensino;

considerando as Resoluções nos 032/97-CEP e 015/2000-CEP;

considerando o disposto no art. 1o da Resolução no 2/81 do Conselho Nacional de Educação;

considerando o Parecer no 057/2000 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Dilce Rigon, do curso de Química, concedendo prazo até o término do ano letivo de 2002, para conclusão do referido curso pela acadêmica, com possibilidade de prorrogação, mediante comprovada necessidade.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de outubro de 2000.

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)