R E S O L U Ç Ã O No 120/2000-CEP

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação do servidor Bernhard Fuchs.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 10.175/2000 e seus anexos;

considerando o disposto no art. 6o, § 1o, inciso II, alínea "c" da Resolução 294/97-CAD;

considerando o Parecer no 068/2000 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor docente Bernhard Fuchs, lotado na Escola de Música, de reconhecimento do título de Mestre em Música, obtido pelo referido servidor na Faculdade de Música Carlos Gomes de São Paulo – SP.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de outubro de 2000.

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)