R E S O L U Ç Ã O No 123/2000-CEP

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Aprova projeto do curso de Especialização em Farmacologia – turma IV.

 

Considerando o contido no processo no 2.382/99;

considerando a Resolução no 079/92-CEP;

considerando o Parecer no 088/2000 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Farmacologia – turma IV, proposto pelo Departamento de Farmácia e Farmacologia, no que se refere aos aspectos didático-pedagógicos.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de outubro de 2000.

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)