R E S O L U Ç Ã O No 123/2000-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Aprova projeto do curso de Especialização em Farmacologia – turma IV. |
Considerando o contido no processo no 2.382/99;
considerando a Resolução no 079/92-CEP;
considerando o Parecer no 088/2000 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o
Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Farmacologia – turma IV, proposto pelo Departamento de Farmácia e Farmacologia, no que se refere aos aspectos didático-pedagógicos.Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de outubro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |