R E S O L U Ç Ã O No 127/2000-CEP

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação de servidores técnico-administrativos de nível superior.

 

Considerando o contido nos protocolizados nos 15.234/99, 15.452/99, 15.920/99, 16.035/99, 16.616/99, 16.618/99, 17.106/99 e 6.740/2000;

considerando o Parecer no 419/2000-PJU;

considerando a Lei no 11.713 de 7.5.97, que dispõe sobre as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná e adota outras providências;

considerando o Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, em sua seção IV, que trata do Desvio de Função;

considerando o Parecer no 083/2000 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação para que servidores técnico-administrativos de nível superior portadores do grau de mestre ou de doutor participem de atividades de orientação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC).

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de outubro de 2000.

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)