R E S O L U Ç Ã O No 130/2000-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Altera Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Administração – Mestrado. |
Considerando o contido no protocolizado no 9.119/2000;
considerando a Resolução no 133/98-CEP;
considerando o Parecer no 070/2000 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o
Ficam alterados os arts. 23 e 24 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Administração, em nível de Mestrado, aprovado pela Resolução no 133/98-CEP, que passam a ter a seguinte redação:"Art. 23. O exame de seleção para o programa far-se-á por:
I – teste de aptidão para estudos pós-graduados (Raciocínio Lógico, Quantitativo, Inglês e Português);
II – análise curricular;
III – análise do anteprojeto de estudos do candidato;
IV – análise da capacidade de orientação.
Art. 24. A seleção será feita pela comissão Coordenadora ou por comissão por ela designada, constituída de, pelo menos, 3 (três) membros, dentre os docentes do Programa".
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de outubro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |