R E S O L U Ç Ã O No 130/2000-CEP

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Altera Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Administração – Mestrado.

Considerando o contido no protocolizado no 9.119/2000;

considerando a Resolução no 133/98-CEP;

considerando o Parecer no 070/2000 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Ficam alterados os arts. 23 e 24 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Administração, em nível de Mestrado, aprovado pela Resolução no 133/98-CEP, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 23. O exame de seleção para o programa far-se-á por:

I – teste de aptidão para estudos pós-graduados (Raciocínio Lógico, Quantitativo, Inglês e Português);

II – análise curricular;

III – análise do anteprojeto de estudos do candidato;

IV – análise da capacidade de orientação.

Art. 24. A seleção será feita pela comissão Coordenadora ou por comissão por ela designada, constituída de, pelo menos, 3 (três) membros, dentre os docentes do Programa".

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de outubro de 2000.

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)