R E S O L U Ç Ã O No 132/2000-CEP

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Aprova transformação do projeto de extensão: Crianças e Adolescentes nas Ruas: Do Não Ser para o Eu Ser. A Arte de Sobreviver, em caráter permanente.

 

Considerando o contido no processo no 2.483/96;

considerando a Resolução no 040/97-CEP;

considerando o Parecer no 056/2000 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovada a transformação do projeto de extensão denominado: Crianças e Adolescentes nas Ruas: Do Não Ser para o Eu Ser. A Arte de Sobreviver, proposto pelo Departamento de Psicologia, de caráter temporário para permanente.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de outubro de 2000.

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)