R E S O L U Ç Ã O No 138/2000-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Estabelece normas para o Processo Seletivo do Programa Especial de Licenciatura a Distância destinado à Formação, em serviço, de Professores para Educação Fundamental de 1a a 4a Séries. |
Considerando o contido no processo no 749/2000;
considerando o disposto na Constituição Federal vigente, em seu art. 207 que trata da autonomia didático científica das universidades brasileiras;
considerando o disposto no art. 80 da Lei Federal no 9.394/96, que trata da organização e funcionamento da educação a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada;
considerando o disposto no Decreto Federal nº 2.494/98, de 10 de fevereiro de 1998, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 2.561, de 27 de abril de 1998, que tratam da organização dos cursos ministrados sob a forma de educação a distância;
considerando a Resolução no 097/2000-CEP, que regulamenta a criação de cursos na modalidade a distância na Universidade Estadual de Maringá;
considerando a Resolução no 098/2000-CEP, que aprova a criação do "Programa Especial de Licenciatura a Distância destinado à Formação, em serviço, de Professores para Educação Fundamental de 1a a 4a Séries;
considerando o Parecer no 060/2000-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o O planejamento, organização e execução do Processo Seletivo para ingresso no Programa Especial de Licenciatura a Distância destinado à Formação, em serviço, de Professores para Educação Fundamental de 1a a 4a Séries, a ser ofertado na modalidade de Educação a Distância em seus diversos Pólos Regionais, obedecerão às normas contidas nesta resolução.
Art. 2o A proposta do número de vagas por curso e turno a serem oferecidas no processo seletivo, será formulada pelo colegiado de curso e submetida ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, quando da aprovação do Projeto Pedagógico do Curso.
INSCRIÇÃO
Art. 3o As inscrições, abertas por edital da Comissão Central do Vestibular Unificado, serão realizadas nas datas previstas em calendário acadêmico do curso, nos horários e locais pré-fixados.
Parágrafo único: Além dos requisitos necessários à inscrição, constarão do Edital:
I - número de vagas oferecidas para o curso em cada Pólo Regional;
II - especificação das provas, datas e horários de realização;
III- critérios de pontuação e de classificação dos candidatos.
Art. 4o A inscrição poderá ser efetivada pessoalmente ou por terceiros, mediante a apresentação de:
REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
Art. 5o O processo seletivo será realizado na data, horário e locais estabelecidos no edital de abertura do processo.
Art. 6o O processo seletivo consistirá na realização de uma prova com 30 (trinta) questões de múltipla escolha e com 3 (três) horas de duração.
§ 1o Cada questão terá a valoração de 10 (pontos).
§ 2o As provas serão elaboradas abrangendo os conteúdos do núcleo comum do ensino básico, sem ultrapassar este grau de complexidade.
SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 7o O processo de classificação será pela somatória dos pontos obtidos na prova, sendo desclassificado o candidato que obtiver nota zero.
§ 1o A classificação dos candidatos por Pólo Regional far-se-á pela ordem decrescente do total de pontos obtidos.
§ 2o Havendo empate no total dos pontos por dois ou mais candidatos de um mesmo Pólo Regional, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato que for mais idoso.
Art. 8o O resultado do Processo Seletivo será divulgado pela Comissão Central do Vestibular Unificado, devendo constar o total de pontos obtidos por candidato.
CONVOCAÇÃO PARA REGISTRO E MATRÍCULA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS
Art. 9o As convocações para registro e matrícula dos candidatos classificados serão feitas nas datas constantes no edital de abertura do processo seletivo.
Art. 10. O candidato convocado para registro e matrícula que deixar de efetuá-los no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 11. Serão ofertadas 1.500 (mil e quinhentas) vagas, conforme previsto no processo pedagógico.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. O resultado do Processo Seletivo será válido apenas para o período a que se refere, e seus efeitos cessarão, de pleno direito, com o prazo final de registro e matrícula.
Art. 13. Em nenhuma hipótese haverá revisão de prova do processo seletivo.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, ouvida a Comissão Central do Vestibular Unificado.
Art. 15. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de outubro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |